- 1 -A área geográfica da freguesia será divida em zonas, por referência ao mapa de zonas de estacionamento aprovado por regulamento municipal e nas quais apenas poderão ser licenciados até um máximo de dois arrumadores.
- 2 -A cada arrumador apenas pode ser atribuída uma zona, a qual constará da licença e do cartão de identificação do respetivo titular.
Artigo 3.º — Zonas de atividade
Vigente desde: 11/02/2025