- 1 -Os meios técnicos e os equipamentos de que o Póvoa Arena esteja dotado só podem ser manipulado pelo pessoal especializado que presta serviço no Póvoa Arena.
- 2 -O equipamento do Póvoa Arena deve ser utilizado de forma a assegurar a sua boa conservação.
- 3 -Caso os referidos meios técnicos/equipamentos não sejam suficientes para a realização do evento, o Promotor/Utilizador pode usar outro equipamento, desde que o seu uso se demonstre compatível com as respetivas instalações e seja, previamente, autorizada a sua instalação.
- 4 -O manuseamento e utilização dos meios técnicos/equipamentos, previsto no número anterior, apenas podem ser feitos pelo Promotor/Utilizador ou pelo responsável por ele indicado e encontra-se à sua exclusiva guarda e responsabilidade.
Artigo 15.º — Meios técnicos e Equipamentos
Vigente desde: 10/03/2026