- 1 -As instalações do equipamento multiusos Póvoa Arena podem ser utilizadas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mediante autorização expressa da Entidade Gestora.
- 2 -Os utilizadores externos obrigam-se ao cumprimento do presente Regulamento, a observar todas as normas de segurança e de boa conduta, bem como a ressarcir a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim de todos os prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.
- 3 -Em caso de necessidade de instalação de equipamentos não existentes no Póvoa Arena, as entidades requerentes poderão proceder à instalação dos mesmos, mediante um pedido de autorização prévia, remetido por escrito à CMPV, após parecer funcional do responsável técnico do Póvoa Arena, com uma antecedência mínima de 45 dias sobre a data da utilização.
- 4 -As entidades requerentes deverão, entre outros pontos referidos no presente Regulamento, responsabilizar-se por:
- a)Manter limpos e arrumados os espaços que lhes são cedidos;
- b)Zelar pela manutenção da segurança e da ordem nos espaços que lhes são confiados;
- c)Apresentar técnicos qualificados para a operação e o manuseio dos equipamentos técnicos, quando tal for autorizado;
- d)Respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;
- e)Obter e apresentar todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos eventos em questão, bem como assumir o encargo do pagamento das mesmas;
- f)Cumprir escrupulosamente as regras, diretivas e normas emitidas pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim e pelo seu pessoal de serviço no Póvoa Arena, bem como todos os pontos presentes neste Regulamento;
- g)Comunicar logo que possível ao trabalhador nomeado pela Entidade Gestora todo e qualquer acontecimento de relevo que ocorra nos espaços cedidos.
- 5 -Nos casos em que a entidade requerente deseje recorrer a divulgação na imprensa local ou nacional, quer sejam rádios, jornais, revistas, televisões, internet ou outros formatos, deverá sempre utilizar os nomes e/ou logótipos do Póvoa Arena e da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, que serão cedidos por esta.
- 6 -As maquetas dos materiais publicitários deverão ser remetidas à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, para apreciação prévia à sua difusão.
- 7 -A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim reserva-se o direito de incluir toda e qualquer atividade efetuada no Póvoa Arena nos seus suportes próprios de informação, divulgação e promoção de atividades concelhias.
Artigo 17.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 10/03/2026