- 1 -Na falta de pagamento do preço, taxas ou contrapartidas nos termos e nos prazos acima determinados, ou em caso de incumprimento por parte do Promotor/Utilizador das regras ou condições impostas pelo Contrato ou pelos termos deste Regulamento, nomeadamente a falta de documentação obrigatória, a Entidade Gestora poderá resolver o contrato, com a faculdade de fazer suas todas as quantias que lhe tenham sido entregues pelo Promotor/Utilizador, sem prejuízo de indemnização por perdas e danos que esse incumprimento possam causar à Entidade Gestora.
- 2 -A resolução opera imediatamente mediante comunicação ao Promotor/Utilizador.
- 3 -No caso do Promotor/Utilizador pretender revogar o Contrato, deverá solicitá-lo à Entidade Gestora, por escrito e com antecedência mínima de 30 dias em relação ao início da utilização do Póvoa Arena, gozando a Entidade Gestora do direito de exigir o pagamento de todas as despesas efetuadas ou que tenha de realizar em função da programação do evento.
Artigo 28.º — Resolução e Revogação do Contrato
Vigente desde: 10/03/2026