- 1 -As datas e horários dos espetáculos serão estabelecidos previamente e constarão do contrato a assinar entre a Entidade Gestora e o Promotor/Utilizador, por forma a permitir a elaboração do calendário e reunir as condições necessárias à sua preparação e divulgação.
- 2 -As datas e horários definidos deverão ser escrupulosamente cumpridos pelas entidades cessionárias.
Artigo 30.º — Datas e horários dos eventos
Vigente desde: 10/03/2026