- 1 -A Entidade Gestora reserva-se o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer evento, ter presente no Póvoa Arena o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa gestão e utilização.
- 2 -Os funcionários do Póvoa Arena, devidamente identificados e ao serviço, não podem, em circunstância alguma e por nenhuma entidade Promotora/Utilizadora, ser impedidos de circular nas instalações do recinto do Póvoa Arena
- 3 -A remuneração do trabalho suplementar do pessoal técnico necessário à realização de um evento, ficará sempre a cargo do Promotor/Utilizador.
Artigo 33.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 10/03/2026