- 1 -Caso o Promotor/Utilizador entenda, a Entidade Gestora pode receber por conta deste o produto financeiro dos bilhetes vendidos, desde que tal seja através da venda no local.
- 2 -A Entidade Gestora transferirá o produto financeiro da venda dos bilhetes a cada 30 dias para os eventos anunciados e com bilheteira disponível com uma antecedência mínima de 60 dias.
- 3 -A Entidade Gestora fica expressamente autorizada pelo Promotor/Utilizador de reter o pagamento de qualquer valor para liquidação de preço, taxas ou contrapartidas devidas pela cedência da utilização do Póvoa Arena ou por qualquer serviço prestado no âmbito do evento em causa.
- 4 -À venda de bilhetes está associada uma comissão que será apresentada em função do evento.
- 5 -Esta comissão está sujeita à taxa de IVA em vigor.
Artigo 35.º — Pagamentos, adiantamentos e comissionamento
Vigente desde: 10/03/2026