Os dados pessoais recolhidos para as finalidades constantes do presente regulamento serão tratados pelos serviços internos do Município, incluindo a Presidência da Câmara, com todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade variável, para os direitos e liberdades das pessoas singulares, nos termos do Regulamento (UE) 679/2016, de 27 de abril, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da lei nacional que lhe deu execução - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.