- 1 -Os Promotores e Utilizadores do Póvoa Arena devem zelar pelas boas condições das instalações, durante o horário de funcionamento ou horário convencionado. No restante horário, será responsabilidade da Segurança Interna.
- 2 -Será estabelecido um Plano de Manutenção Preventiva (PMP) de todos os sistemas do Póvoa Arena, plano esse que inclui as tarefas de manutenção dos equipamentos, como garante do seu bom funcionamento, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A manutenção do edifício será efetuada de acordo com o estabelecido na Estrutura e Organização dos Serviços do Póvoa Arena.
- 4 -A Entidade Gestora deve nomear um trabalhador para acompanhar todos os serviços e trabalhos de manutenção e outros, bem como para zelar pelos equipamentos e sua boa utilização.
- 5 -O trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, deve ser informado de qualquer anomalia detetada no edifício, durante o normal horário de funcionamento, e dar seguimento aos trâmites necessários à resolução da mesma. No restante horário, salvo situações previamente estabelecidas, o mesmo compete à segurança interna.
Artigo 9.º — Manutenção das Instalações
Vigente desde: 10/03/2026