- 1 -A instalação de ramal de ligação será efectuada pela EG, sob requerimento do proprietário ou usufrutuários e com custos a cargo do requerente.
- 2 -O pedido de ramal de ligação engloba o pedido de ligação às redes públicas, a qual será sempre efectivada aquando da instalação do ramal.
- 3 -Apenas em casos devidamente justificados, o ramal de ligação poderá ser instalado sem a correspondente ligação à rede.
Artigo 105.º — Instalação de ramal de ligação
Vigente desde: 01/06/2009