- 1 -A EG poderá fornecer água para bocas-de-incêndio particulares:
- a)Quando um contador servir simultaneamente uma rede de distribuição predial e dispositivos de combate a incêndios, deve ser instalada uma derivação ao contador, ser tal for determinado pelo cálculo hidráulico de abastecimento à rede de incêndio;
- b)O fornecimento de água para as bocas-de-incêndio será comandado por uma válvula selada pela EG, com selo especial e localizada na caixa do contador;
- c)Tal imposição poderá ser dispensada desde que as bocas-de-incêndio fiquem localizadas na frente do edifício em locais bem visíveis.
- d)Em caso de incêndio, a válvula poderá ser manobrada por pessoal estranho ao Serviço de Incêndios, devendo contudo ser isso comunicado à EG nas 24 horas imediatas.
- 2 -A EG não assume qualquer responsabilidade por insuficiências em quantidade ou pressão, bem como por interrupção do fornecimento por motivos fortuitos ou de força maior.
Artigo 62.º — Bocas-de-incêndio particulares
Vigente desde: 01/06/2009