- 1 -Os reservatórios devem ser impermeáveis e dotados de dispositivos de fecho estanques e resistentes.
- 2 -As arestas interiores devem ser boleadas e a soleira ter a inclinação mínima de 1 % para a caixa de limpeza a fim de facilitar o esvaziamento.
- 3 -As paredes, fundo e cobertura dos reservatórios não devem ser comuns aos elementos estruturais do edifício.
- 4 -Os reservatórios para abastecimento doméstico devem ser dotados de:
- a)Duas células para volumes entre 2 m3 e 20 m3, três células para volumes entre 21 m3 e 40 m3 e com quatro células para volumes entre 41 m3 e 60 m3; Acima deste valor a EG definirá, caso a caso, o número de células a adoptar; Esta compartimentação deverá permitir a intercomunicabilidade da água armazenada e a intercepção de cada uma das células;
- b)Sistema de ventilação, convenientemente protegido com rede de malha fina, tipo mosquiteiro e de material não corrosivo, para assegurar a renovação frequente do ar em contacto com a água;
- c)Soleira e superfícies interiores das paredes tratadas com revestimentos adequados que permitam uma limpeza eficaz, a conservação dos elementos resistentes e a manutenção da qualidade da água;
- d)Entrada e saída da água devidamente posicionadas de modo a facilitar a circulação da massa de água armazenada;
- e)Dispositivos de acesso ao interior de cada célula, com a dimensão mínima de 0,60 m de diâmetro ou 0,50 m x 0,50 m, quando colocados na cobertura; Estes dispositivos devem ser estanques e impedirem a entrada de qualquer elemento sólido ou escorrências.
Artigo 72.º — Aspectos construtivos
Vigente desde: 01/06/2009