O presente regulamento é aprovado com base no disposto no artigo 241.º e n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.