São aplicáveis a todos os procedimentos constantes do presente regulamento os princípios constitucionais e legais da atividade administrativa, incluindo o regime de garantias de imparcialidade, previsto Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
Artigo 2.º — Princípios gerais e garantias de imparcialidade
Vigente desde: 15/03/2021