- 1 -Quando o veículo tenha sido objeto de penhora ou ato equivalente, a Câmara Municipal deve informar o tribunal das circunstâncias que a justificaram.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o veículo deve ser entregue à pessoa que para o efeito o tribunal designar como fiel depositário, sendo dispensado o pagamento prévio das despesas de remoção e depósito.
Artigo 12.º — Penhora
Vigente desde: 07/03/2022