É aditado o n.º 5 ao artigo 28.º (Atualização), da Alteração ao Regulamento das Taxas do Município de Mafra, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º
Atualização
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do n.º 1 são arredondados à décima, a fazer por excesso quando a última casa decimal apresente valor igual ou superior a cinco e a fazer por defeito quando apresente valor inferior a cinco.