- 1 -Para o cálculo da TMU serão tidos em consideração os valores referidos no Ponto 1. do artigo 24.º e Ponto 1. do artigo 36.º da Tabela de Taxas.
- 2 -Aquando do pagamento da taxa devida pela emissão pelos respetivos alvarás de licença ou admissão de comunicação prévia é paga a taxa referida no número anterior, exceto se já tiverem sido pagas previamente aquando do licenciamento ou admissão de comunicação prévia da correspondente operação de loteamento.
Artigo 18.º — Cálculo, liquidação e cobrança da TMU
Vigente desde: 17/02/2023