- 1 -Salvo disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento incumbe ao Município de Sardoal, sem prejuízo das competências legalmente admitidas às autoridades policiais e administrativas.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar a que houver lugar, o incumprimento das disposições previstas neste Regulamento constitui infração e/ou contraordenação punível com coima e sanções, nos termos nele previstos ou resultantes da lei.
- 3 -Nos termos gerais e de acordo com o presente Regulamento, os órgãos municipais competentes podem adotar as medidas de tutela da legalidade que se mostrem mais adequadas.
Artigo 32.º — Fiscalização, sancionamento e medidas de tutela
Vigente desde: 22/02/2024