- 1 -O exercício da atividade de feirante, vendedor ambulante e de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário na área do Município de Sardoal só é permitido aos feirantes com espaço de venda atribuído em feiras previamente autorizadas e aos vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário nas zonas e locais autorizados nos termos do presente Regulamento.
- 2 -É ainda condição para o exercício da atividade de feirante e de vendedor ambulante a detenção de título de exercício de atividade, devidamente atualizado, emitido pela Direção competente para o desenvolvimento das atividades económicas, aquando da mera comunicação prévia no "Balcão do Empreendedor", nos termos da lei.
Artigo 4.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 22/02/2024