- 1 -Para efeitos do presente Regulamento são consideradas as seguintes feiras:
- a)Feira de São Simão ou Feira da Fossa, a realizar-se no dia 28 de outubro;
- b)Feira da Primavera, a realizar-se no quarto domingo de maio de cada ano;
- c)Mercado semanal de Santa Clara, a realizar-se todos os domingos;
- d)Mercado de Janeiro, a realizar-se no segundo domingo de janeiro.
- 2 -A venda ao público nas feiras pode decorrer durante o período de funcionamento, o qual se fixa entre as 08:00 horas e as 18:00 horas, sem prejuízo do Município poder definir horário diferente, dentro desse limite.
- 3 -Nos dias de feira é interdita a circulação de qualquer veículo, bem como o estacionamento no espaço de feiras, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados, entre as 06:00 horas e as 19:00 horas.
- 4 -A montagem dos locais de venda nas feiras deve efetuar-se 2 horas antes do início do horário de funcionamento e a desmontagem até ao máximo de 1 hora após o encerramento do mesmo, sem prejuízo do Município poder definir horário diferente.
- 5 -A entrada e saída dos feirantes e dos produtos comercializados no recinto faz-se pelos locais devidamente assinalados.
Artigo 6.º — Periodicidade e horário
Vigente desde: 22/02/2024