- 1 -As candidaturas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Níveis de abrangência da instituição/projecto
- b)Candidaturas aprovadas no âmbito de programas Nacionais ou Comunitários
- c)Numero de utentes abrangidos,
- d)Impacto das actividades e ou projecto nos utentes e na comunidade local
- e)Capacidade de mobilização de meios do exterior/ parcerias
- f)Carácter inovador do projecto.
- g)Consonância da filosofia e objectivos da entidade e do projecto com as estratégias e políticas sociais de âmbito nacional, regional e municipal.
- h)Não sobreposição do financiamento
- 2 -Outros elementos considerados relevantes para análise do processo
- 3 -As instituições poderão em cada processo de candidatura anexar as informações que considerem relevantes para posterior apreciação.
Artigo 8.º — Critérios de análise das candidaturas
Vigente desde: 01/06/2009