- 1 -A apreciação das candidaturas é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente da ESTGL, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Para efeitos de organização e realização das provas, entre outros, o júri será assessorado por uma comissão de apoio, nomeada pelo Presidente da ESTGL, mediante solicitação do júri.
Artigo 8.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 17/04/2018