Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do dirigente ou responsável do serviço, todo o condutor é responsável pela viatura que lhe seja atribuída, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Cumprir o disposto neste Regulamento;
- b)Zelar, em coordenação com o serviço responsável pela gestão da frota municipal, pelo cumprimento dos planos de revisão e de lubrificação;
- c)Zelar pelo seu perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza;
- d)Antes de iniciar a condução, verificar se a viatura possui toda a documentação e acessórios necessários para poder circular.
- e)Proceder ao registo das anomalias de cada viatura em documento próprio (Anexo VII), zelando pela sua permanente atualização, nomeadamente com verificação na hora da receção, por si, da viatura utilizada;
- f)Participar, em documento próprio e de imediato, ao serviço responsável pela gestão da frota municipal, qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetada;
- g)Respeitar os itinerários autorizados;
- h)Suspender, com segurança, a condução no caso de se verificar redução da sua capacidade de controlo, anomalia da viatura ou quaisquer outras condições adversas que o justifiquem.