- 1 -As viaturas municipais são abastecidas, sempre que possível, nas estações de serviço da empresa com a qual o município tem contrato, mediante a apresentação de um cartão magnético, a marcação dos quilómetros registados e a indicação do código da viatura, devendo posteriormente ser entregue o comprovativo do abastecimento ao serviço responsável pela gestão da frota municipal.
- 2 -O serviço responsável pela gestão da frota municipal elabora uma estimativa do consumo de combustível para cada um dos tipos de viatura constantes do artigo 2.º
Artigo 16.º — Abastecimento
Vigente desde: 07/03/2022