O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, revogando o anterior Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais.
ANEXO I
Declaração
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ANEXO II
Declaração em papel timbrado da entidade organizadora
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
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ANEXO VI
Ficha de informação sobre tratamento de dados
Sistema de Gestão da Frota e Geolocalização de Veículos
A CML tem um Sistema de Gestão de Frota e de Geolocalização de Veículos, doravante designado por SGV, sendo todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas de acordo com as seguintes informações:
- 1 -Responsável pelo tratamento: Câmara Municipal de Lagos (doravante designada por CM-Lagos), com o NIF 505170876, com sede em Paços do Concelho Séc. XXI - Praça do Município, 8600-293 Lagos, telefone 282 780 520, fax 282 780 529 e email [email protected].
- 2 -Contactos do Encarregado da Proteção de Dados: o responsável pelo tratamento dispõe ainda dos seguintes contactos específicos para efeitos de proteção de dados pessoais - correio eletrónico do Encarregado da Proteção de Dados: [email protected].
- 3 -Categorias de titulares de dados: trabalhadores da CML ou quaisquer outras pessoas., que, no âmbito do exercício das suas funções profissionais, estejam responsáveis, a tempo inteiro ou parcial, pela condução dos veículos que se encontrem integrados no sistema de gestão da frota municipal ou aonde se encontram instalados os dispositivos de geolocalização.
- 4 -Dados pessoais a tratar: dados de identificação dos trabalhadores ou de outras pessoas singulares condutoras dos veículos, dados relativos à identificação dos veículos e dados de geolocalização dos veículos.
- 5 -Contexto e finalidade do tratamento: gestão integral da frota de veículos, em relação aos dados de identificação dos condutores, bem como gestão da frota em serviço externo, proteção de pessoas e de bens e participação criminal em caso de furto, nas situações específicas de veículos com geolocalização.
- 6 -Fundamento jurídico: a gestão do relacionamento contratual, o cumprimento de obrigações legais ou, no caso específico de veículos com geolocalização, a prossecução de interesses legítimos de segurança de pessoas ou de bens bem como as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 20.º do CT, juntamente com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, constituem estas últimas fundamento de legitimidade para o tratamento de dados relativos à localização do trabalhador, desde que observados os requisitos quanto às finalidades dos tratamentos e quanto à idoneidade dos meios para alcançar os fins pretendidos.
- 7 -Destinatários: o responsável pelo tratamento procede ao tratamento por si (através de um profissional sujeito à obrigação de sigilo profissional) ou por sua conta através de subcontratantes por si selecionados e vinculados a estritas medidas técnicas e organizativas ajustadas à proteção dos dados pessoais, estando garantida a respetiva confidencialidade e implementadas as medidas de segurança adequadas.
- 8 -Sinalética: todos os veículos que integram o sistema de gestão da frota municipal estão identificados, estando ainda os veículos com dispositivos do sistema de geolocalização devidamente sinalizados, com aplicação de sinalética de SGV, garantindo assim a sua transparência.
- 9 -Comunicação de Dados: com exceção do cumprimento de obrigações legais de comunicação de dados, os dados pessoais não serão divulgados ou comunicados a nenhuma outra entidade, estando garantida a sua confidencialidade.
- 10 -Interconexões ou decisões automatizadas: não são realizadas interconexões de dados ou decisões individuais automatizadas.
- 11 -Prazo de conservação: sem prejuízo das situações excecionais de prorrogação do prazo de conservação previstos na lei ou consideradas necessárias para a defesa de direitos, os dados pessoais tratados no caso específico dos veículo geolocalizados conservados pelo período de uma semana, findo o qual serão apagados.
- 12 -Direitos do titular dos dados: o titular dos dados tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o acesso, a retificação ou o apagamento dos seus dados pessoais, bem como a limitação ou a oposição ao tratamento e a portabilidade dos dados, nas condições previstas na lei.
- 13 -Direito de reclamação à autoridade de controlo: o titular dos dados pode sempre exercer, caso assim o considere necessário, o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
- 14 -Endereço para exercício de direitos: para solicitar qualquer informação, apresentar reclamações ou requerer o exercício de direitos é favor contactar pelo endereço de correio eletrónico [email protected].
- 15 -Instruções de utilização: o Regulamento de Utilização e Cedência de Veículos Municipais define as instruções internas sobre a utilização dos veículos e está disponível para consulta por qualquer trabalhador ou interessado no serviço responsável pela gestão da frota municipal, sendo entregue uma cópia do mesmo a todos os trabalhadores ou outras pessoas singulares que sejam condutores de veículos municipais, no momento da subscrição desta Ficha de Informação.
- 16 -Política de Proteção de Dados: as operações de tratamento de dados pessoais são realizadas de acordo com a Política de Proteção de Dados Pessoais que se encontra disponível em www.cm-lagos.pt bem como de acordo com as normas internas de Proteção de Dados Pessoais em Contexto Laboral que se encontram acessíveis no serviço responsável pelos recursos humanos do Município.
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ANEXO VII
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315009765