- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento regem as disposições regulamentares e legais aplicáveis, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Em matéria de contraordenações é aplicável o Regime Geral de Contraordenações em tudo o que neste regulamento for omisso e no diploma previsto no número anterior.
- 3 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Legislação subsidiária, interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 11/02/2025