- 1 -As taxas são calculadas com base nos custos do Jardim de Infância, tendo em conta o apoio socioeducativo por parte do Município de Braga, com base na celebração do “Acordo de Colaboração no Âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAF) na Educação Pré-Escolar” e do “Protocolo de Apoio no Âmbito da Ação Social Escolar para Fornecimento de Refeições Escolares”.
- 2 -Os escalões são atribuídos pelo Departamento de Educação e Coesão Social, da Divisão de Educação, da Câmara Municipal de Braga, após requerimento efetuado pelos pais e encarregados de educação, bem como o valor a cobrar.
- 3 -Os valores poderão ser atualizados anualmente pelo órgão executivo, tendo em conta as variantes da fórmula de cálculo e a comparticipação do Estado.
Artigo 10.º — Apoio Socioeducativo
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026