- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de arrumador de automóveis estão definidos no Regulamento da União das Freguesias para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -Outra das competências conferidas à Junta da União das Freguesias, pela alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é o licenciamento da atividade de arrumador de automóveis.
- 3 -As taxas têm como base os valores cobrados pelo Município de Braga para o mesmo efeito de quem era a anterior competência e na fórmula de cálculo a aplicar no processo administrativo de licenciamento, equivalente à emissão de documentos:
TLAA = (tme x vh + CT + y) + d
em que:
- a)TLAA é a taxa de licenciamento de arrumador de automóveis;
- b)vh é o valor hora do funcionário adstrito aos serviços administrativos;
- c)CT é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
- d)y é o custo da emissão do cartão;
- e)d é a taxa de desincentivo à atividade. Este critério fará mais sentido se existir uma elevada procura pela emissão da licença de arrumador de automóveis, pretendendo-se, nesse caso, criar um desincentivo à atividade.
- 4 -É utilizada a mesma fórmula para a renovação da licença anual e emissão de uma segunda via.
Artigo 14.º — Licenciamento Para Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 10/03/2026
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