- 1 -A seleção do/a(s) candidato/a(s) é feita com base nos seguintes critérios:
- a)Ordem de apresentação das candidaturas, tendo em consideração a hora e o dia;
- b)Inclusão de todos os documentos solicitados no formulário de candidatura devidamente preenchidos.
Artigo 5.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 10/01/2018