- 1 -Podem beneficiar deste apoio todos os munícipes residentes no Concelho de Penafiel, desde que, preencham os requisitos mencionados no artigo 60.º e tenham prescrição médica em oftalmologia.
- 2 -Nestas situações, o beneficiário atribuído corresponde a um apoio na aquisição de óculos, unifocais ou progressivos, disponibilizado através do número de acordos de cooperação celebrados com óticas do Concelho de Penafiel
[...]
[...]
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.
2018-12-10. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
ANEXO D
(ver documento original)
311908607