- 1 -O CEC aplica-se a todos os trabalhadores e a todas as trabalhadoras, aos membros dos órgãos sociais das empresas do Grupo AdP, colaboradores e colaboradoras ao serviço, pessoas em regime de estágio, bem como a outras pessoas em funções de representação do grupo, independentemente do seu vínculo laboral, função, ou posição hierárquica.
- 2 -Para efeitos de simplificação de linguagem, o CEC menciona apenas colaboradores e colaboradoras, referindo-se a trabalhador ou trabalhadora, membro do órgão social, colaborador ou colaboradora e outros em representação do Grupo AdP.
- 3 -O CEC constitui-se como o referencial ético do Grupo AdP, pelo que se aplica a todas as empresas que o constituem.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 12/01/2023