- 1 -O CEC visa promover e garantir a prática de condutas profissionais de elevado padrão ético e moral por parte de todos/as os/as colaboradores/as do Grupo AdP, em complemento das disposições legais e regulamentares que devam observar.
- 2 -As normas éticas constantes no CEC do Grupo AdP constituem ainda uma referência para o público em geral no que concerne ao padrão de conduta exigível no relacionamento das empresas do Grupo com terceiros.
- 3 -Tendo por função proporcionar orientação sobre temas centrais que se relacionam com os compromissos éticos assumidos pelo Grupo AdP, o CEC constitui-se assim como uma referência, mas não substitui a responsabilidade individual de avaliar situações e contextos específicos.
- 4 -As situações para as quais este código não apresente resposta ou orientação deverão ser avaliadas tendo presentes os valores e os princípios como critérios de referência no processo de tomada de decisão.
Esta secção apresenta o referencial ético do Grupo AdP, que é constituído pelo sistema de valores e pelos princípios de atuação adotados. Estes devem ser interpretados como critérios de referência nos processos de tomada de decisão, nas ações diárias e nas relações com as entidades internas e externas, gerando atitudes éticas e uma conduta responsável que impulsionam e fundamentam uma cultura de integridade.
Artigo 4.º — Natureza das Regras
Vigente desde: 12/01/2023