- 1 -Nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), as competências e regras para numeração de polícia, são as definidas no presente regulamento para o restante concelho do Barreiro.
- 2 -Nas AUGI, que não se encontrem em processo de reconversão, ser-lhes-á atribuído provisoriamente, números de lotes e/ou nome da moradia, caso a mesma exista.
- 3 -As designações a que se refere o n.º 2 do presente artigo serão alteradas após entrada na Câmara Municipal do Barreiro do processo de reconversão e sua aprovação.
Artigo 24.º — Áreas Urbanas de Génese Ilegal
Vigente desde: 11/01/2024