- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores:
- a)No relacionamento com terceiros, devem adotar uma atitude cordial, isenta, equitativa, e segundo critérios de objetividade e prestar, com a celeridade e diligência devidas, a colaboração solicitada;
- b)Devem prestar informações claras, compreensíveis, rigorosas e verdadeiras;
- c)No cumprimento do disposto nas alíneas anteriores devem observar-se os deveres de lealdade, confidencialidade, segredo profissional, sigilo e proteção de dados pessoais.
- 2 -O dever de segredo profissional mantém-se ainda que os seus destinatários deixem de exercer funções no Município de Sabugal. A violação do dever de sigilo profissional será sancionada nos termos previstos na lei.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município não podem, em nome deste realizar diligências sem que se encontrem devidamente autorizados para o efeito.
Artigo 19.º — Relações com Terceiros
Vigente desde: 07/01/2025