Todos os trabalhadores e demais colaboradores estão obrigados a cumprir e a fazer cumprir as normas relativas à proteção de dados pessoais e têm o dever de zelar pela sua proteção e proceder à comunicação de qualquer evento que provoque, ou possa provocar, uma quebra da segurança da informação.
Artigo 34.º — Procedimentos, Competências e Responsabilidades dos Dirigentes
Vigente desde: 07/01/2025