O exercício das funções do Psicólogo do SMP rege-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua atual redação.
O exercício das funções do Psicólogo do SMP rege-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua atual redação.