- 1 -Dos cadernos eleitorais constam todos os engenheiros técnicos com direito a voto.
- 2 -Os cadernos eleitorais, organizados por secção regional e por colégio de especialidade, são afixados nas secções regionais e na sede da Ordem 45 dias antes da data da realização das eleições.
- 3 -Da inscrição irregular ou de omissão nos cadernos eleitorais pode qualquer eleitor reclamar para a mesa eleitoral nos 15 dias seguintes aos da afixação, devendo esta decidir a reclamação no prazo de 4 dias.
Artigo 12.º — Cadernos eleitorais
Vigente desde: 03/05/2017