- 1 -O sufrágio é universal, direto, periódico e secreto, não sendo admitido o voto por procuração.
- 2 -Têm direito a voto os membros efetivos da Ordem que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Não registem atraso no pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
- b)Estejam no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 4.º — Sufrágio
Vigente desde: 03/05/2017