Os valores da frequência anual de ensino e respetivas modalidades de pagamento, dos demais atos académicos e, ainda, de eventuais serviços adicionais serão, para efeitos do disposto no presente Regulamento, aprovados, até final do mês de março de cada ano civil, pela Direção da Entidade Instituidora da EUVG e publicitados no sítio da internet da EUVG.