- 1 -A transferência de bens móveis entre Divisões, Gabinetes, Salas, etc., só poderá ser efetuada mediante autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, ou ainda pelos responsáveis da respetiva Unidade Orgânica e sempre com conhecimento do Serviço de Contabilidade, Economato e Património, que atualiza a respetiva ficha cadastral.
- 2 -No caso referido no número anterior é lavrado o respetivo auto conforme o modelo 8 (anexo VIII).
Artigo 22.º — Transferência
Vigente desde: 15/03/2021