- 1 -A junta de freguesia de Marvila inscreverá na proposta de Orçamento de cada ano o montante único necessário à realização do OPCM, que apresentará à assembleia de freguesia para aprovação.
- 2 -Competirá à junta de freguesia a responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas com vista a aferir a sua exequibilidade financeira.
Artigo 5.º — Montantes do Orçamento Participativo da Criança
Vigente desde: 17/02/2023