- 1 -As Meras Comunicações Prévias e as Comunicações Prévias com Prazo podem ser submetidas e liquidadas presencialmente, nos serviços de atendimento da JFAN, ou eletronicamente, quando a respetiva plataforma eletrónica ("Balcão do "Empreendedor") se encontre disponível;
- 2 -A liquidação das taxas referentes a Meras Comunicações Prévias e as Comunicações Prévias com Prazo efetuada eletronicamente é realizada conforme as instruções publicadas no "Balcão do Empreendedor", quando este se encontre disponível.
Artigo 11.º — Meras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo
Vigente desde: 22/02/2024
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