- 1 -A Junta de Freguesia tem competência de fiscalização do cumprimento das normas constantes do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho relativo ao registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia.
- 2 -A Junta de Freguesia tem o dever de comunicar às entidades com competência de fiscalização o incumprimento das normas constantes do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro.
Artigo 14.º — Outras Competências de Fiscalização da Junta de Freguesia
Vigente desde: 11/02/2025