- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento regem as disposições regulamentares e legais aplicáveis, nomeadamente:
- a)Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, em matéria de Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC);
- b)Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro, em matéria de posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
- c)Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro e Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, em matéria de detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos.
- 2 -Em matéria de contraordenações é aplicável o Regime Geral de Contraordenações em tudo o que neste regulamento for omisso e nos diplomas previstos no número anterior.
- 3 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Legislação subsidiária, interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 11/02/2025