- 1 -Os sistemas prediais só podem ser executados por canalizadores inscritos na Tejo Ambiente.
- 2 -Para os efeitos deste artigo, a Tejo Ambiente registará as inscrições dos profissionais em software desenvolvido para o efeito e fornecerá um cartão de identificação.
Artigo 12.º — Responsáveis pela execução
Vigente desde: 10/03/2026