- 1 -A Tejo Ambiente tem o dever de manter a sua base de dados atualizada e deverá informar todos os canalizadores inscritos das alterações que venham a surgir, relativamente às normas e especificações técnicas, bem como outra informação que considere pertinente para o efeito.
- 2 -A Tejo Ambiente tem o dever de alertar o canalizador inscrito através do contacto associado ao processo relativamente à renovação do cartão.
Artigo 3.º — Deveres da Tejo Ambiente
Vigente desde: 10/03/2026