- 1 -A actividade fiscalizadora das disposições deste Regulamento compete ao Município de Santa Cruz, através dos serviços de Saneamento Básico da Divisão de Ambiente e Salubridade.
- 2 -Compete igualmente aos restantes funcionários camarários, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, a comunicação de qualquer infracção ao presente Regulamento.
- 3 -As comunicações previstas no número anterior deverão ser efectuadas de imediato aos serviços referenciados no n.º 1 deste artigo.
Artigo 39.º — Competência
Vigente desde: 04/06/2009