- 1 -Para efeitos da apreciação do formulário, o Gabinete de Desenvolvimento Social pode, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
- 2 -O candidato é notificado para apresentar os documentos comprovativos das declarações prestadas no prazo máximo de dez dias úteis, por carta registada com aviso de receção, sob pena de exclusão da candidatura.
- 3 -Os dados constantes do formulário de inscrição podem ainda e a todo o tempo ser confirmados pela Câmara Municipal da Batalha junto de qualquer entidade pública ou privada, nos termos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 4 -Quando se considere necessária, o Gabinete de Desenvolvimento Social pode realizar um inquérito sobre a situação habitacional, social e económica dos candidatos.
Artigo 11.º — Confirmação e Atualização das Declarações
Vigente desde: 18/04/2018