- 1 -A Câmara Municipal da Batalha exerce a sua atividade de fiscalização nos termos legalmente estatuídos, sendo a mesma desenvolvida pelo Gabinete de Desenvolvimento Social.
- 2 -Os técnicos municipais podem recorrer às autoridades policiais, sempre que necessitem, para o desempenho célere e eficaz das suas funções.
- 3 -A fiscalização incide, em termos gerais, na verificação da existência de atos lesivos do interesse público em violação da Lei e/ou do presente Regulamento, e, bem como todos os atos que forem passíveis de consubstanciar a prática de atos ilícitos de mera ordenação social.
- 4 -A fiscalização incide, especialmente, na verificação da utilização da habitação em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes inseridas nas atribuições municipais, não descurando uma ação pedagógica que conduza a uma diminuição dos casos de infrações.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/04/2018