- 15.1 -O presente Regulamento de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis da Freguesia de Castro Marim, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140 do Código do Procedimento Administrativo.
312074632
Artigo 15 — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/03/2019